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Home»Destaque»Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda-feira
Destaque

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda-feira

Por 01/12/20203 Minutos de Leitura
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A primeira parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, deve ser paga até esta segunda-feira (30). A partir desta terça (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Devido a pandemia da Covid-19, o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

A legislação prevê o pagamento da gratificação natalina a aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

ALGO MUDOU COM A PANDEMIA?

De acordo com a reportagem da Agência Brasil, a situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

FONTE: Giro de Notícias 

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