O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou o valor dos repasses as escolas do Município de Itabela referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) dos anos de 2020. Essa transferência tem caráter excepcional e os recursos devem ser utilizados em ações para auxiliar as adequações necessárias das escolas para o retorno das atividades presenciais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a necessidade de os gestores ficarem atentos às diferenças entre o PDDE básico e o emergencial, principalmente em relação ao percentual de aplicação dos recursos em que, no PDDE emergencial, 70% dos repasses financeiros devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital.
A entidade lembra ainda que os saldos podem ser reprogramados para de um ano para o outro. No entanto, mesmo se não houver execução de recursos, é necessária a prestação de contas. Os critérios, as formas de transferência e de prestação de contas estão disponíveis na Resolução 16/2020.
O programa federal que envia recursos diretamente para a escola, dar a autonomia de ser ampliada a responsabilidade, aos professores, pais e alunos, para definir como o dinheiro será gasto. Tirando assim a total autonomia do diretor.
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), são enviados anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), desde 1995 as escolas públicas do Ensino Fundamental e escolas privadas de Educação Especial. No caso das públicas, o dinheiro é depositado anualmente em uma conta do conselho escolar, da associação de pais e mestres (APM) ou do caixa escolar. “O risco de desvio de verbas diminui muito, pois o repasse, além de ir diretamente para a escola, pode ser acompanhado pelos pais e pela comunidade”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE.
Quando a escola não tem uma entidade como o conselho ou a APM, os recursos são enviados à prefeitura ou à secretaria estadual de educação, que depois faz o repasse. Caso isso não ocorra, a escola deve questionar a demora. Se mesmo assim o repasse não chegar, qualquer membro da comunidade escolar poderá solicitar diretamente para o FNDE a apuração do caso.
O dinheiro garante maior autonomia da gestão, já que é utilizado de acordo com as necessidades físicas e pedagógicas da escola, tendo como principal objetivo a melhora da aprendizagem dos alunos. “As prioridades são definidas com a comunidade escolar. Para que se atenda o maior número de alunos possível, não basta apenas ouvir os professores, mas também representantes de alunos e pais e os funcionários”, afirma Iracema Bôvo, coordenadora-geral do programa do FNDE.
Vejam o valor por escolas dinheiro do PDDE
Creche Jovina Batista da Silva R$ 1. 760,00.
Escola Lua Nova R$ 2.360,00.
Escola Abdias Martins Pereira R$ 3.970,00
Escola Luiz Eduardo Magalhães R$ 8.730,00
Colégio Municipal R$7.780,00
Colégio Municipal Archimedes Ernesto Da Silva R$4.730,00
Colégio Carlos Alberto Parracho R$3.040.00
Escola Emilia Monteiro Rodrigues R$6.190,00
Escola Lucio Ferreira da Silva R$4.010,00
Colégio Frei Ricardo R$4.600,00
Colégio Augusto Costa R$ 6.650,00
Escolas de Itabela que receberam o dinheiro e estão desativadas.
Escola João Oliveira R$2.030,00
Margarida Alves R$ 4.100,00
Manoel Ribeiro Carneiro R$4.400,00
Escola Maria D,ajuda Silva Vieira R$ 7.940,00.
Escola Linos Clube R$2.230,00
Escolas do Campo
Lindomar Santos de Oliveira R$ 780,00
Escola David Ramos R$ 960,00
Escola Guaxuma R$300,00
Escola Elenice Pereira Santos R$ R$ 1.980,00
Escola Lindos Pássaros 1.980.00
Escola Plínio Arruda R$ 1.440,00
Escola Santa Helena R$ 600,00
Total de R$ 8.040,00
PDDE Educação Básica P1, Valor R$11.040,00
PDDE Educação Básica P2, Valor R$ 71.520,00
Total dos valores em todas as escolas referente ao ano de 2020, R$ 82.560,00
O que é permitido comprar com este dinheiro
Compra de material permanente, como televisor, bebedouro ou impressora.
Conservação, manutenção e pequenos reparos. Exemplos: contratação de serviços de jardinagem troca de lâmpadas ou conserto de encanamento e de instalação elétrica.
Aquisição de material de consumo como papel e tinta para computador, papel higiênico e produtos de limpeza.
Implementação de projetos pedagógicos. A aplicação dos recursos deve sempre visar à melhoria da qualidade do ensino.
O que é proibido
Pagamento de funcionários.
Despesa com festas e comemorações como coquetéis e recepções.
Pagamento de contas de água, luz, telefone e qualquer outra taxa.
Compra de combustível e manutenção de veículos para ações administrativas.
Pagamento de tributos que não incidem sobre bens adquiridos ou serviços contratados de acordo com o programa.
Despesas de ações que sejam objeto de outros programas e projetos do FNDE
Quer saber mais?
Progrma Dinheiro Direto na Escola, tels. 0800-616161 (ligação gratuita) e (61) 3212-4913, pdde@fnde.gov.br. No site www.fnde.gov.br você obtém todas as informações sobre o PDDE e também os formulários para aderir ao programa.
Fonte: Girodenoticias
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