O prefeito Luciano Francisqueto enviou à Câmara, na última semana, o projeto de lei que trata de adequações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, e reorganiza o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo, em conformidade com a lei federal 14.113/2020. A propositura foi entregue pelo gestor municipal ao vereador Antônio Ribeiro da Silva, Presidente da na Câmara Municipal de Itabela.
Na mensagem aos vereadores, Luciano explica que as adequações na legislação do Fundeb tornaram-se obrigatórias após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei que regulamenta o fundo. O novo Fundeb, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e necessitava de regulamentação para ser implementado.
No PL, enviado por Luciano, Itabela aplica todos os princípios e dispositivos contidos na lei federal. O fundo, voltado à educação básica, reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União que, pelas regras existentes até 2020, consistia em 10% do valor final, destinados aos estados mais pobres, que gozavam de autonomia para distribuir os recursos aos municípios, sem nenhum dispositivo de vinculação do repasse ao desempenho dos entes.
Com a nova Lei, o aporte do governo federal aumenta de forma escalonada para 23% até 2026. Já em 2021, no entanto, a União passa a destinar 12% ao Fundeb. Na mensagem, o prefeito ressalta que 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes sob o critério de bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica (Saeb), regra válida a partir de 2022.
A nova lei estabelece, assim, um modelo híbrido implicando que, além do repasse já feito diretamente aos estados, a situação de cada município seja observada. Estabelece, ainda, o Custo Aluno – Qualidade (CAQ), critério que não existia até 2020, parâmetro que definirá o valor que deve ser investido de modo que o ensino seja de qualidade.
As regras do antigo Fundeb estipulavam que 60% dos recursos fossem destinados ao pagamento dos salários dos professores, já a nova lei preconiza que o valor piso seja de 70%, além de trocar o termo “professor” por “profissionais de educação”, ampliando o alcance para outros profissionais que atuam no âmbito escolar.
Conselhos
O Conselho será formado por dois representantes da Prefeitura, um representante dos professores, um representante dos diretores, dois representantes de pais de alunos, dois representantes dos estudantes, um representante do Conselho Municipal de Educação, um representante do Conselho Tutelar, dois representantes de organizações da sociedade civil.
O projeto foi votado e aprovado unanimemente pelos 13 vereadores nesta segunda-feira 29/03, em caráter de urgência, o prazo para a adequações do Fundeb nos municípios, encerra-se, nesta terça-feira 30 de março de 2021.
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