Aprovada no dia 02/08, a Lei Municipal 1671/2021, estabelece que o desconto de 50% na balsa que faz o trajeto entre Arraial D’Ajuda e Porto Seguro é válido para todos os automóveis com placa do município de Porto Seguro, inclusive táxis.
Assim, fica assegurado o mesmo direito a todos os porto-segurenses, inclusive os taxistas, que trabalham duro para sustentar suas famílias e ajudar o nosso turismo!
Por: Girobahia / Beto Muniz
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