A decisão do Juiz titular da 1ª vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Dr. Roberto Freitas Junior, proferida na sexta (10/09), negou, em caráter liminar, o mandado de segurança impetrado pela empresa Cape Construtora e Locadora Ltda, representada por Valvir Vieira, pedindo a suspensão da licitação de serviços de manutenção e melhoria da iluminação pública da cidade por não haver irregularidade.
O juiz confirmou a decisão do setor de Licitação da Prefeitura de Eunápolis por entender que é dever do gestor público exigir a capacitação técnica e/ou experiência mínima para habilitar o prestador de serviços. A empresa Cape, Construtora e Locadora Ltda, participou do certame, mas foi inabilitada por não apresentar atestado de capacidade técnica.
Ainda na decisão desfavorável à parte autora da ação, o magistrado da Vara da Fazenda Pública justifica a sentença que não viu qualquer irregularidade nas exigências do Edital da referida Licitação.
Confirme a decisão do Juiz, a exigência de experiência na atividade, relacionada ao serviço objeto de licitação é sim, licita e expressamente prevista no Art. 30, II, da Lei 8. 666/93. Ainda segundo a sentença é dever do gestor estabelecer que a capacidade técnica e/ou experiência mínima são essenciais para habilitar empresa para que venha prestar serviços públicos.
A decisão fundamentada no § 5º do artigo 6º da Lei 12016/09, reputando ausente prova documental pré-constituída do direito líquido e certo, indefiro liminarmente a petição inicial e denego o mandado de segurança.
Durante uma Live na última quinta-feira dia 09/09, a prefeitura Cordélia Torres, deixou claro que sua gestão será pautada na legalidade para evitar problemas com a Justiça
Por: Redação Girobahia / SUCOM – Prefeitura de Eunápolis
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