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Home»Destaque»TRE-BA manda Cláudia Oliveira retirar propaganda eleitoral em Eunápolis
Destaque

TRE-BA manda Cláudia Oliveira retirar propaganda eleitoral em Eunápolis

GiroBahiaPor GiroBahia29/09/20262 Minutos de Leitura
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Candidata terá 24 horas para adequar comitês, retirar cartazes e remover faixa instalada na Praça da Bandeira; descumprimento pode gerar multa de até R$ 30 mil

A campanha de Cláudia Oliveira entrou na mira da Justiça Eleitoral em Eunápolis. Em decisão assinada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a candidata cumpra, no prazo de 24 horas, uma série de medidas para adequar ou retirar propagandas eleitorais consideradas irregulares.

A representação foi apresentada por Abenilcio Mendes Lima, candidato a deputado federal. Segundo a ação, a campanha de Cláudia mantinha seis imóveis utilizados como comitês em Eunápolis e Porto Seguro, sem a indicação formal de qual deles seria o comitê central. O processo também apontou publicidade nas fachadas acima dos limites previstos na legislação eleitoral.

O TRE-BA determinou que a campanha indique formalmente o comitê central e limite sua publicidade a 4 m². Nos demais comitês, o limite determinado é de 0,5 m², sem a possibilidade de justaposição de peças que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.

Cartazes e faixa também terão que ser retirados

A decisão foi além das fachadas dos comitês. Na Rua da Colônia, nas proximidades do Parque Gravatá, a Justiça Eleitoral apontou a existência de dezenas de cartazes instalados de forma contínua, formando, segundo o relator, um impacto visual equiparável ao de outdoor.

A campanha também terá que retirar uma faixa de propaganda instalada no interior da Praça da Bandeira, no Centro de Eunápolis. A decisão considera que o local é bem de uso comum e que a legislação eleitoral proíbe propaganda dessa natureza nesses espaços.

O prazo estabelecido pela Justiça é de 24 horas após a notificação. A campanha deverá comprovar nos autos o cumprimento das determinações. Caso haja descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A decisão ainda determina que Cláudia Oliveira seja citada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

A decisão deixa uma mensagem objetiva em plena reta final da eleição: a propaganda pode ser grande, mas a regra é maior.

Fonte: Eunanews

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