Candidata terá 24 horas para adequar comitês, retirar cartazes e remover faixa instalada na Praça da Bandeira; descumprimento pode gerar multa de até R$ 30 mil
A campanha de Cláudia Oliveira entrou na mira da Justiça Eleitoral em Eunápolis. Em decisão assinada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a candidata cumpra, no prazo de 24 horas, uma série de medidas para adequar ou retirar propagandas eleitorais consideradas irregulares.
A representação foi apresentada por Abenilcio Mendes Lima, candidato a deputado federal. Segundo a ação, a campanha de Cláudia mantinha seis imóveis utilizados como comitês em Eunápolis e Porto Seguro, sem a indicação formal de qual deles seria o comitê central. O processo também apontou publicidade nas fachadas acima dos limites previstos na legislação eleitoral.
O TRE-BA determinou que a campanha indique formalmente o comitê central e limite sua publicidade a 4 m². Nos demais comitês, o limite determinado é de 0,5 m², sem a possibilidade de justaposição de peças que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.
Cartazes e faixa também terão que ser retirados
A decisão foi além das fachadas dos comitês. Na Rua da Colônia, nas proximidades do Parque Gravatá, a Justiça Eleitoral apontou a existência de dezenas de cartazes instalados de forma contínua, formando, segundo o relator, um impacto visual equiparável ao de outdoor.
A campanha também terá que retirar uma faixa de propaganda instalada no interior da Praça da Bandeira, no Centro de Eunápolis. A decisão considera que o local é bem de uso comum e que a legislação eleitoral proíbe propaganda dessa natureza nesses espaços.
O prazo estabelecido pela Justiça é de 24 horas após a notificação. A campanha deverá comprovar nos autos o cumprimento das determinações. Caso haja descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão ainda determina que Cláudia Oliveira seja citada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão deixa uma mensagem objetiva em plena reta final da eleição: a propaganda pode ser grande, mas a regra é maior.
Fonte: Eunanews

