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Home»Destaque»JUSTIÇA BLOQUEIA AS VERBAS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF DO MUNICÍPIO DE ITABELA/BA.
Destaque

JUSTIÇA BLOQUEIA AS VERBAS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF DO MUNICÍPIO DE ITABELA/BA.

Por 05/11/20193 Minutos de Leitura
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Até que enfim uma notícia maravilhosa para os Profissionais da Educação de Itabela/BA, que sonhava com um final feliz sobre o Precatório do FUNDEF.

Nesta segunda-feira, dia 04 de novembro, a Desembargadora DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL do Tribunal de Justiça do estado da Bahia deferiu procedente o pedido de bloqueio de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF do município de Itabela/BA, que tem como parte autora a APLB Sindicato de Itabela, na pessoal dos Advogados Dr. Vanderlei Marques e Dr. Nelson Freitas.

“Ante o exposto, a fim de assegurar a aplicação do valor ao pagamento de professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Itabela/BA, e considerando que o Juízo 1º Grau já autorizara a “aplicação dos valores bloqueados em conta de investimento com maior rentabilidade, por se revelar medida mais vantajosa para o ente público”, (ID 14265238), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, e DETERMINO AO ENTE MUNICIPAL QUE RESERVE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO PRECATÓRIO n.º 0117747-95.2016.4.01.9198, oriundo da ação judicial 2006.33.10.005134-0 (em curso na Justiça Federal), correspondente a R$ 16.516.941,78 (dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos); bem como, apresente, em 15 (quinze) dias, comprovadamente, o status atual do montante recebido do mencionado precatório, especificando os rendimentos vantajosos, através dos extratos de investimentos e aplicações nas instituições financeiras em que se encontrem depositados, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar-se o cumprimento destas ordens, inclusive bloqueios judiciais, consoante autoriza o art. 139, IV, do CPC.

Ordeno, ainda, a intimação do recorrido, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do princípio do contraditório, assegurado na Carta Constitucional e no art. 10 do CPC, bem assim a intimação pessoal do Chefe do Executivo, em razão de sua responsabilidade pessoal.”

Mesmo com o descrédulo de boa parte dos Professores de Itabela, a Diretoria sempre trabalhou duro e sempre acreditou em um final feliz para a categoria, esse bloqueio vem para reconhecer os direitos destes profissionais tão importante para a sociedade.

O Coordenador da entidade, Professor Ubiratã comemora a decisão da desembargadora e acredita que esse é um passo muito importante para que os profissionais recebam aquilo que é seu de direito. Ubiratã reforçou ainda a importância de toda a diretoria, e de seu antecessor Professor Valtim pelo empenho nessa luta que parecia não ter um final feliz para a categoria.

A APLB Sindicato Núcleo Itabela/BA, agradece à todos os profissionais que acreditam no trabalho desta Diretoria e que em nenhum momento abriu mão de seus direitos.

Segue em anexo a integra da decisão.

https://aplb-sindicato-nucleo-itabela.webnode.com/_files/200000050-3c4a23c4a6/Decisão%20Itabela%20-%20TJ.pdf

https://aplb-sindicato-nucleo-itabela.webnode.com/_files/200000050-3c4a23c4a6/Decis%C3%A3o%20Itabela%20-%20TJ.pdf

Fonte:aplb-sindicato-nucleo-itabela

Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.

 

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