Os mais de dois mil desempregados no município de Itabela estão sonhando com uma contratação sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, prometido pelo atual prefeito Luciano Francisqueto, através de um projeto e Lei Nº 018, de 6 de dezembro de 2019, aprovado na Câmara Municipal de Itabela.
O projeto de lei votado na Câmara Municipal, trata-se da Regulamentação do Processo Seletivo Simplificado e da Contratação Emergencial temporária por 90 dias. O projeto de lei em se seu art. 1º – as contratações temporárias pelo REDA, serão pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período.
As contratações legalizadas pela Câmara Municipal para suprir as vagas emergenciais, são apenas para ocupar cargos de emergências, como saúde e alguns setores da administração pelo prazo de 90 dias.
Na contratação temporária com o poder público – REDA, infelizmente o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois esta garantia não consta no rol de direitos e garantias previstos no artigo 39, § 4°, da Constituição da República.
Seus direitos e garantias “trabalhistas” estão previstos no referido artigo da Constituição, no artigo 11 da Lei 8745/93, o qual se reporta a vários artigos da Lei 8112/90, bem como na lei estadual ou municipal, se você for contratada pelo Estado ou Município, respectivamente.
Quanto aos benefícios previdenciários, você terá direito a eles na condição de segurado obrigatório, desde que preencha os requisitos de cada benefício. Os benefícios previdenciários e seus requisitos estão previstos na Lei 8213/91.
A contratação de servidores sem processos eletivos é proibida pelo tribunal de Costas dos Municípios, o prefeito Luciano Francisqueto, já foi penalizado por contratar sem realizar o processo seletivo com reprovação das contas de gestão relativa ao ano de 2018.
O que tem chamado a atenção da população interessada em participar do processo seletivo é pelo fato de a prefeitura não ter publicado o edital de convocação para a realização do Processo Seletivo Simplificado. Tratando-se, de um ano eleitoral, o prefeito pode atrasar o processo seletivo propositalmente e ficar impedido de fazer o REDA pela Justiça Eleitoral, manipulando assim a obrigatoriedade exigida pelo TCM, mantendo os contratos e assegurando o emprego de pessoas ligadas a ele, para obter benefício político.
Por Beto Muniz / Girobahia
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