A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados na obra possuem responsáveis técnicos / profissionais legalmente habilitados. Obra que não possui placa para todas as atividades técnicas que estão sendo desenvolvidas naquele local está irregular.
Deste modo qualquer entidade pública ou privada que se dispor a realizar obras de arquitetura ou engenharia, e não utilizar a placa com os valores gastos, autores do serviço, aspectos técnicos está cometendo crime.
No município de Itabela, diversas obras foram inauguradas e algumas ainda estão em andamento, não estão devidamente expostas com todas as informações cabíveis, e em consonância com o art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66.
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/126777/lei-5194-66#art-16
No entanto a câmara de vereadores que permanece omissa diante deste descumprimento da lei, também poderá responder por crime de responsabilidade, pois, como órgão fiscalizador, caberia aos nobres vereadores a exigência da alocação da placa discriminatória com os gastos públicos.
Por Redação Girobahia / Beto Muniz
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