Sentença proferida no processo nº 0600002-88.2020.6.05.0189 nesta quinta-feira (30) pelo Juiz Eleitoral de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, acata pedido de regularização de contas anteriormente não prestadas formulado por Ivo Alexsandro Avancini, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de Itabela nas eleições de 2012.
Tendo através do advogado, Dr. Luciano Neves de Almeida, de acordo com os termos da sentença, apresentado a documentação pertinente, com parecer do Cartório Eleitoral constatando ausência de irregularidades, bem como inexistência de valores a serem restituídos, e não havendo registro de impropriedades ou irregularidades, bem como recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, foi reconhecido o cumprimento da norma legal pelo requerente.
Decisão
Com o trânsito em julgado, o Juiz Eleitoral Dr. Heitor Awi determinou a anotação no histórico da inscrição do eleitor, arquivamento e anotação no sistema de contas partidárias e eleitorais (SICO), ficando regularizada a situação eleitoral do empresário e ex-candidato a prefeito de Itabela nas eleições de 2012, Ivo Alexsandro Avancini (Alex Avancini) e do seu ex-candidato a vice, José Luiz Sossai.
Confira AQUI a íntegra da sentença
http://midia.clic101.com.br/admin/midia/2020_01_31/200131075520-l.pdf
Fonte: clic101
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