Além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora promoveu despesas expressivas – no montante de R$7.542.072,59 – com contratação de festividades no município.
Considerando as graves irregularidades contatadas nessas contas, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Foi determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de mercado.
A prefeita foi multada em R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.
A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.
Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.
Questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000,00. Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão
Fonte: falamara.com / TCM Bahia
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