Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade do prefeito José Robério Batista de Oliveira. As contas são relativas ao exercício de 2019. Os processos foram analisados e julgado na sessão de terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico.
As contas no município de Eunápolis, do prefeito José Robério de Oliveira foi reprovada em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou no 3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito foi multado em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.
A Prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de R$276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$300.378.854,00, o que resultou em déficit da ordem de R$24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa no final do exercício, no montante de R$22.865.759,91, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
O relatório técnico também registrou como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.
Cabe recurso das decisões.
Câmara de Eunápolis suspende tramitação das contas do ex-prefeito Robério Oliveira referente a 2018.
Ofício de número 0590/2021 da Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia pede que a Mesa da Câmara de Vereadores de Eunápolis desconsidere comunicado anterior que apresentava ao Poder Legislativo local as contas da Prefeitura de Eunápolis referentes ao exercício financeiro de 2018.
Ofício de número 0590/2021 da Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia pede que a Mesa da Câmara de Vereadores de Eunápolis desconsidere comunicado anterior que apresentava ao Poder Legislativo local as contas da Prefeitura de Eunápolis referentes ao exercício financeiro de 2018.
Segundo o colegiado, “houve equívoco no envio das contas” tendo em vista que o gestor responsável pela referida prestação de contas, José Robério Batista de Oliveira (PSD) interpôs Pedido de Revisão (Processo TCM número 00589e21).
“Sendo assim, pedimos para desconsiderar o mencionado Ofício e informamos que, após exames empreendidos pelo Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, e julgamento em Sessão Plenária o processo será reencaminhado a esta Câmara Municipal, com as novas decisões emitidas pelo Plenário deste TCM”.
As contas da Prefeitura de Eunápolis, referentes ao exercício financeiro de 01/01 a 06/04/2018 e de 07/04 a 31/12/2018, sob a responsabilidade, respectivamente, dos ex-prefeitos Flávio Baioco e Robério Oliveira foram desmembradas pelo TCM que aprovou com ressalvas as contas do primeiro período e rejeitou as contas do segundo período.
Essas contas serão novamente avaliadas, levando em consideração o recurso interposto pelo ex-prefeito Robério Oliveira.
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