GUARATINGA – Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Guaratinga Ademar Pinto Rosa, e pai da atual prefeita Christine Pinto, foi enquadrado na Lei n.º 8429/92 LIA (Lei de Improbidade Administrativa). Onde o mesmo realizou a aplicação indevida de despesas públicas consistentes em utilização de verbas federais para cobrir gastos do município fora das hipóteses.
Em decisão do Juiz Federal Alex Scharamm de Rocha, foi julgado procedente, com base artigo 12, inciso III, da lei de improbidade, condenar Ademar Pinto à pagar multa no montante de dez vezes o valor da sua última remuneração como prefeito. Na mesma decisão o ex-prefeito foi condenado à perda de seus direitos por cinco anos e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Nossa reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito de Guaratinga, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. Cabe recurso da decisão.
Por: Beto Muniz
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