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Home»Destaque»Festas de réveillon em Porto Seguro voltam a ser suspensas pela Justiça
Destaque

Festas de réveillon em Porto Seguro voltam a ser suspensas pela Justiça

Por 31/12/20202 Minutos de Leitura
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A pedido da Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Cinthya Maria Pina Resende suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano na cidade.

“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, pontou a magistrada.

Ainda de acordo com a desembargadora, a decisão contestada pela PGE, subjuga a decisão emanada do Tribunal de Justiça da Bahia, detentor da atribuição para conhecer e julgar demandas envolvendo municípios do Estado e o Estado da Bahia, na medida em que determina, por decisão judicial, o suprimento da autorização municipal para realização de eventos, bem como determina a comunicação acerca da necessidade de efetivo Policial Militar, para tornar viável a realização dos eventos pelos quais o Tribunal fundamentadamente deliberou pela proibição, em clara burla a usurpação de competência constitucional do TJBA, a quem compete apreciar tal matéria.

Para a Procuradoria Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJ-BA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJ-BA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.

Na segunda-feira (28), o juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, derrubou a liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon na cidade. Na decisão, o magistrado liberou eventos para até 200 pessoas, desde que sejam seguidos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus.

O juiz afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.

Fonte: www.bnews.com.br

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