A partir da última terça-feira (08/06), com a sanção do Prefeito Luciano Francisqueto, e publicação da Lei Municipal Nº 572/2021 no Diário Oficial do Município, fica estabelecidas como essenciais as Igrejas e templos religiosos de qualquer culto em tempos de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e de calamidade pública.
O projeto é do Poder Legislativo, e tem como autores os vereadores Ismael T. dos Santos (PSB), Pedro Antonio R. da Silva (Tio Pedro Dapé – PP), Giancarlos S. Malacarne (PROS) e Simone Sossai (PP), com aprovação de todos os vereadores na Sessão Ordinária do dia 06/05.
Os templos religiosos deverão seguir os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde sob pena de interdição pela Vigilância Sanitária. Deverão também obedecer a orientações emitidas em atos do Governo do Estado da Bahia e do Prefeito Municipal de Itabela.
A lei também permite ao Poder Executivo Municipal executar ações de desinfecção periódica desses templos.
Durante a assinatura da Lei Municipal pelo Prefeito Luciano Francisqueto, esteve presente o vereador Ismael Teixeira dos Santos.
Clique aqui para ver a Lei Municipal Nº 572/2021.
Por: Girobahia / ASCOM Câmara de Itabela
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