Para além dos clássicos e dos grandes jogos dessa semana, o Brasil assistiu a quatro episódios de violência brutal onde agressores travestidos de torcedores transformaram em vítimas atletas de diferentes clubes do futebol brasileiro, por meio de atos de ignorância e selvageria.
No dia 24 de fevereiro, no trajeto para o Estádio da Fonte Nova (Salvador/BA), o ônibus que levava a delegação do Esporte Clube Bahia foi atacado por bombas que atingiram jogadores e membros da comissão técnica. Informações preliminares atribuem a autoria do fato a seus próprios torcedores.
No dia seguinte (25/02), no aeroporto internacional Gilberto Freyre (Recife/PE) após o desembarque, a van que conduzia os atletas e o staff do Náutico foi emboscada por torcedores alvirrubros e diversos objetos foram arremessados no veículo, quebrando um de seus vidros. Dessa vez, por sorte, ninguém se feriu.
Um dia depois (26/02), quando conduzia seus atletas para o derby contra o Internacional no Estádio do Beira-Rio (Porto Alegre/RS), o ônibus do Grêmio foi atingido por uma pedra que quebrou uma janela e atingiu a cabeça do meio-campista Villasanti, que precisou ser imediatamente conduzido ao hospital.
Nesse mesmo dia, durante a partida entre Paraná Clube e o União no Estádio da Vila Capanema (Curitiba/PR), torcedores invadiram o campo e agrediram atletas, membros da comissão técnica e repórteres que cobriam os acontecimentos do jogo.
Esses quatro lamentáveis casos reforçam a necessidade de refletir se os permissivos legais existentes possibilitam a exemplar atuação das instituições de segurança pública. Nessa senda, há que se avaliar se os fins almejados pela Lei nº. 10.671/2003 – o Estatuto do Torcedor – estão sendo satisfatoriamente alcançados.
Por fim, deve o Ministério Público e o Poder Judiciário promoverem discussões e um estudo junto às Federações de Futebol, Polícias Civil e Militar e torcidas organizadas para estarem mais próximos da problemática, reconhecendo que somente assim, num esforço em conjunto, não haverá mais Danilos, Villasantis e nenhum outro atleta ou demais atores que integram a comissão técnica e a cobertura esportiva, como vítimas da violência em seu ambiente de trabalho, dentro e fora do campo.
Fonte / Redação:bahia.ba
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