Close Menu
  • Home
  • Notícias
  • Eventos
  • Esportes
  • Geral
  • Policia
  • Politica
  • Social
Facebook Instagram
Giro
  • Home
  • Notícias
  • Eventos
  • Esportes
  • Geral
  • Policia
  • Politica
  • Social
Facebook Instagram
Giro
Home»Destaque»Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE muda de opinião e esclarece que recurso do FUNDEF é de competência do Poder Público Local.
Destaque

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE muda de opinião e esclarece que recurso do FUNDEF é de competência do Poder Público Local.

Por 19/02/20203 Minutos de Leitura
Facebook Twitter WhatsApp
Compart.
Facebook Twitter WhatsApp

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, muda sua opinião acerca dos recursos do Fundef, e diz não ter interesse nos processos judiciais, porquanto a gestão dos recursos do Precatório do Fundef é de competência do poder público local.

Em respostas ao Agravo de Instrumento impetrado pelos advogados, Dr. JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, representando o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DA BAHIA A APLB-SINDICATO DA CIDADE DE MUNICIPIO DE SEABRA, a 7ª Turma do Órgão julgador pelo DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO esclarece que os precatórios do fundef pertence, consequentemente, aos poderes públicos locais, ou seja, aos prefeitos e governadores.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, pessoa jurídica de direito público, representado (a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado (a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

Como consectário lógico da regulamentação constitucional e legal pertinente ao assunto (art. 212 da CF/88 c/c art. 60 do ADCT c/c Lei nº 9.424 de 1996 c/c Lei nº 11.494 de 2007), verifica-se que os recursos repassados por meio do extinto Fundef e do atual Fundeb pertencem aos respectivos entes governamentais, para aplicação exclusiva em ações de MDE.

Édizer: os recursos dos Fundos encontram-se vinculados à educação básica pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A complementação da União integra a cesta de recursos do Fundef e do Fundeb e, assim sendo, também pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para aplicação em seus respectivos âmbitos de atuação prioritária.

De tal sorte, evidencia-se que, por ser vinculado constitucionalmente ao Fundo, o aporte federal de recursos aos Fundos, em que pese a sua origem, incorpora-se ao montante de recursos repassados aos entes governamentais pelo Fundef e pelo Fundeb.

Ante o exposto, sob a perspectiva técnica, inexiste interesse do FNDE na lide, visto que:

  1. a) A competência para a aplicação dos recursos do Fundef e do Fundeb pertence aos entes governamentais beneficiários, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal de 1988), conforme previsão constante do art. 7º da Lei 9.424 de 1996 (relativamente ao Fundef) e do art. 21 da Lei 11.494 de 2007 (relativamente ao Fundeb);
  2. b) A parcela da complementação da União, por encontrar-se constitucionalmente vinculada aos Fundos, integra-se aos montantes repassados por meio do Fundef e do Fundeb, de modo que a sua titularidade pertence aos entes governamentais beneficiários dos recursos;
  3. c) A gestão dos recursos do Fundeb compete aos órgãos responsáveis pela Educação (art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394 de 1996), no âmbito dos respectivos entes governamentais, sem quaisquer intervenções do FNDE, sendo que a responsabilidade pela aplicação dos recursos pertence, consequentemente, aos poderes públicos locais, incumbindo-lhes, posteriormente, a prestação de contas aos órgãos de fiscalização e controle (art. 26, II, 27 da Lei nº 11.494/07).

Portanto, o FNDE não tem interesse no feito.   Termos em que, espera deferimento.     Brasília, 27 de janeiro de 2020 e assinado eletronicamente por: DANIEL FELIPE PENNA COTRIM – PROCURADOR FEDERA

Por: Beto Muniz / Girobahia

Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.

Compart. Facebook Twitter WhatsApp

Posts Relacionados

Destaque 12/01/2026

Prefeito Ricardo Flauzino inicia o ano com investimento de mais de R$ 1 milhão na reforma de escolas municipais

Destaque 10/01/2026

Em Salvador, prefeito Ricardo Flauzino se reúne com governador Jerônimo Rodrigues e garante novos investimentos para Itabela

Destaque 10/01/2026

A JR Cell e Eletrônicos @jrcelleletronicos reinaugurou, na manhã deste sábado (10), sua loja no centro de Itabela

Destaque 04/01/2026

Axé e romantismo marcaram a primeira noite do Réveillon Axé Moi

Destaque 02/01/2026

120 MIL PESSOAS Porto Seguro realiza o maior encontro de trios da história com Igor Kannário e Tomate na Passarela da Cultura

Destaque 31/12/2025

Natiely Brandão brilha no atletismo e leva o nome de Itabela ao pódio

Deixe uma resposta Cancel Reply

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Últimas Postagens
Destaque 12/01/2026

Prefeito Ricardo Flauzino inicia o ano com investimento de mais de R$ 1 milhão na reforma de escolas municipais

O prefeito de Itabela, Ricardo Flauzino, iniciou o ano de 2026 reforçando o compromisso com…

Em Salvador, prefeito Ricardo Flauzino se reúne com governador Jerônimo Rodrigues e garante novos investimentos para Itabela

10/01/2026

A JR Cell e Eletrônicos @jrcelleletronicos reinaugurou, na manhã deste sábado (10), sua loja no centro de Itabela

10/01/2026

Axé e romantismo marcaram a primeira noite do Réveillon Axé Moi

04/01/2026
Clima Porto Seguro
© 2026 GiroBahia publicidade e comunicação - CNPJ 22.881.183/0001-34. Todos os direitos reservados

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.