O vereador e Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itabela, vereador Joaldo Lima, disse na Sessão Ordinária desta quinta-feira (04/03), que pretende fazer parte da Comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar após a votação de criação e pretende encaminhar à Mesa Diretora da Casa recomendação para a abertura de procedimento investigativo pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre a denúncia de nepotismo cônjuge e cruzado contra os vereadores que tem parente contratados ou nomeado na prefeitura municipal.
Alguns dos nomes de vereadores com parentes contratados ou nomeados.
Pedro Antonio Ribeiro da Silva (Presidente), esposa nomeada, Nilza dos Santo Machado;
Maria Vânia Costa Santana Ferreira, (Vereadora), nomeação de seu filho,Enio Santana Ferreira;
Simone Sossai (Vereadora), sobrinho nomeado, Gustavo Sossai Ferreira;
Ainda de acordo com informações de pessoas ligadas a Secretaria de Saúde, uma cunhada e a esposa do vereador Pedro Fisioterapeuta estão contratadas na Secretaria de Saúde de Itabela.
Outro vereador, Vagner Martins dos Santos, segundo informação, está com sua namorada e uma parente contratada no município. Estes nomes serão divulgados na relação de folha de pagamento do sistema do TCM da primeira semana do mês de março de 2021.
A fala do vereador Joaldo Lima, ecoou como um pavio de pólvora nas redes sociais. O Ministério Público de Itabela já havia recebido na segunda-feira (22/02) denúncia formulada contra o vereador e Presidente da Câmara de Itabela, Pedro Antonio Ribeira da Silva e da Secretária de Educação, Cristiane Coelho Teixeira Grassi,em razão da prática de nepotismo no exercício da Gestão do Prefeito Luciano Francisqueto de 2021.
No caso da Secretária de Educação a denúncia trata-se de nepotismo cruzado, evidenciado uma troca de favores, quando a prefeitura municipal contratou um prédio no centro da cidade da senhora Maria da Penha Coelho Teixeira, mãe da Secretária de Educação. O valor global do imóvel de janeiro a 31 de dezembro de 2021 é de R$ 18.000,00.
A denúncia formulada contra o Presidente da Câmara de Itabela, se deu pela nomeação de sua esposa, Nilza dos Santos Machado, para o cargo de Assessora para Assuntos Comunitário, na Função de Supervisora no SCFV na Secretaria de Assistência Social.
O Promotor devera determinar a formulação de representação para que seja apurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa contra os acusados, que ainda podem ser multados pelo ato cometido em contrariedade ao Artigo 24 Inciso 6 e 7, da Lei Orgânica Municipal. O Ministério Público pode determinar a exoneração de todos os servidores nomeados em situação irregular.
Artigo 24, Inciso 6, da Lei Orgânica Municipal, fica vedada, no âmbito do poder legislativo, a nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereador, da autoridade nomeada ou de servidor da mesma pessoa jurídica investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, função gratificada
Inciso 7, é vedada a contratação, em caso excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica da qual algum dos sócios seja conjugue, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, ou por afinidade, até o segundo grau, do Prefeito, Vice -Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de Função e Autarquia, Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito do Poder Executivo e legislativo, obedecendo a iniciativa de cada caso,
SUMULA DO STF
A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (21/08/2008).
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.
A redação do GIROBAHIA abre espaço para que todos os citados se manifestem sobre o assunto.
As declarações do vereador de que tem parentes de vereadores contratados e nomeados na prefeitura de Itabela, deixou aqueles que apoiaram vereadores com intuito de ter um emprego revoltados.
Por: Redação Girobahia / Beto Muniz
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