Promotor de Justiça Eleitoral de Itabela, Dinalmari Mendonça Messias, havia emitido um parecer, no dia 21 de janeiro de 2021, com pedido de averiguar se ouve abuso de poder econômico cometido pela coligação (NADA RESISTE AO TRABALHO), que tem como Investigados, Luciano Francisqueto, Gedalvo Oliveira Matos e Jinivaldo Miranda, nas eleições municipais de 2020.
No mesmo feito o Promotor inclui pedido para apurar se houve abusos de poder econômico e político, bem como do uso dos meios de comunicação, conforme existe farta jurisprudência nesse sentido.
O Representante do Ministério Público, ainda requer o prosseguimento do feito, com a realização de prova pericial, para verificar se as pinturas e slogans nas escolas do município de Itabela constantes nas fotografias na inicial são referentes à gestão do réu Francisqueto, ou são placas das escolas, como disseram os réus na contestação. Também a realização de audiência de instrução, inclusive para averiguar se o abuso de puder econômico, e político e dos meios de comunicação, influi no resultado das eleições.
Em decisão proferida no dia 19 de fevereiro de 2021 pelo Juiz de direto, Dr. Heitor AWI Machado de Attayde, que dispõe sobre o Art,370, parágrafo único do CPC, que o Juiz indeferirá, em decisão fundamentadas, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em comento, tenho que não se faz necessário realizar provas pericial, posto que os símbolos em bens públicos que identificariam a gestão do primeiro representante na administração municipal e ensejariam o abuso do poder político constam de nítidas fotografias, dão a exata dimensão do quanto propalado e se trata de ônus probatório do representante.
Por outro lado, os representantes também não questionam especificamente a existência e o teor das entrevistas concedidas nos dias 21/10/2020 e 23/10/2020, pelo Secretário de Obras Jinivaldo Miranda, da então gestão municipal, de modo que também reputo desnecessária a realização de provas oral para comprovação desses fatos.
Portando, na forma do art.355, I do CPC, tenho que o processo se encontra apto para julgamento, de modo que indefiro todas as demais provas requeridas. Ante o exposto, as partes e o MPE devem apresentar manifestação final no prazo legal.
A denúncia foi feita pela coligação (UMA CIDADE PARA TODOS) que tinha Leleu da Sacaria, candidato ao cargo de prefeito em Itabela pelo PSB, trata-se, quanto o senhor Secretário de Obras do Município de Itabela, Jinivaldo Miranda, (Cabral) usou duas vezes o programa da Rádio Pataxós dentro do período vedado pela legislação eleitoral falando sobre obras da gestão em curso, e que isso desequilibraria o pleito, e caracterizaria a conduta ilegal na dada prevista no art. 73, VI, “c” da L. 9504/97. Diante do abuso eleitoral a coligação requereu a procedência do pedido para cassar o registro dos investigados Luciano e Gedalvo, e caso eleitos, cassar o diploma.
A coligação também questiona as placas com slogan do prefeito Luciano Francisqueto com imagens de obras realizadas no município sem qualquer ligação com escolas, as imagens estão estampadas nos vidros fixados nos muros das escolas. Para a coligação não existem dúvidas do abuso de poder econômico e político, praticado em período vedado pela Justiça Eleitoral caracterizando propagandas eleitorais, e que influenciaram no resultado das eleições, o atual prefeito e o vice-prefeito, podem ter seus diplomas cassados.
Fonte: girodenoticias
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