Nesta manhã, 01 de dezembro de 2020, o Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia município de Itabela, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADO PELA CANDIDATA A VEREADORA GENILDA PIRES DOS SANTOS FARIAS para suspender a diplomação dos candidatos a vereador pelo Partido Liberal-PL.
Na mesma decisão o juiz julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao Partido Liberal-PL.
Veja abaixo a decisão na íntegra.
Por: Girobahia / Beto Muniz
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