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Home»Destaque»Juiz Eleitoral realiza reunião de planejamento para coibir propaganda eleitoral antecipada
Destaque

Juiz Eleitoral realiza reunião de planejamento para coibir propaganda eleitoral antecipada

Por 16/09/20202 Minutos de Leitura
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Imagem: Reprodução
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Juiz Eleitoral realiza reunião de planejamento para coibir propaganda eleitoral antecipada

Na última terça-feira (15) as 14 horas, o Juiz eleitoral, Dr: Heitor Machado de Attayde realizou uma reunião de planejamento para coibir e orientar sobre propaganda eleitoral antecipada.

Na oportunidade foram convidados pré candidatos das eleições majoritárias e seus respectivos representantes judiciais, polícia civil e militar, representantes da prefeitura de Guaratinga e Itabela, bem como o promotor Dinalmari Mendonça Messias e representantes da justiça eleitoral.

Respeitando os preceitos da OMS sobre distanciamento para evitar a contaminação pelo coronavírus, a reunião foi restrita. Diversas medidas foram discutidas, como Fake News, propaganda antecipada, aglomerações nos vindouros eventos políticos, etc.

De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Ainda segundo a norma em vigor, não se caracteriza como propaganda antecipada a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Contrapartida 

Será caracterizada propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os programas do governo.

Denúncias 

Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Por: Redação Girobahia / Beto Muniz

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