A ação foi movida pela candidata Genilda Pires dos Santos Farias, a qual alegava suposta fraude por cota de gêneros e pedia a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido PL.
Na defesa, as investigadas Luzivalda Lima dos Santos Ferreira e de Triomaria da Silva Carvalho alegaram, em síntese, que ocorreu a decadência do direito por não ter sido trazido para o polo passivo todos os candidatos do partido PL, os quais poderiam ser prejudicados caso a ação fosse julgada procedente. Alegaram, ainda, que não há indicação de que forma o partido e as candidatas teriam agido em fraude à lei, e que não há prova robusta neste sentido.
Na decisão, o juiz da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, julgou extinta a ação com resolução do mérito em virtude da decadência para regularização do litisconsórcio passivo unitário ou ajuizamento de nova ação eleitoral com os mesmos argumentos.
Veja a decisão na íntegra:
Por: GiroBahia
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