Mais um capítulo na NOVELA precatório do FUNDEF aconteceu nesta sexta-feira dia 26/07/2019. O promotor de justiça o excelentíssimo Dinalmari Mendonça Messias, se pronunciou dentro do processo movido pela APLB Sindicato, e diante dos fatos apresentados, solicitou ao Judiciário “O BLOQUEIO DE 60% DO VALOR INICIALMENTE DEPOSITADO NA CONTA DO PRECATÓRIO DO FUNDEF, OU DO QUE FOR ENCONTRADO DO VALOR DO PRECATÓRIO DO FUNDEF”.
Como a nossa reportagem já noticiou em uma publicação anterior do que trata da situação do PRECATÓRIO DO FUNDEF, até o dia 31/05 restava um pouco mais de 15 milhões. Porém, no mês de JUNHO, segundo informações do TCM-BA, foram utilizados mais R$ 2.133.259,48 (dois milhões cento e trinta e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), restando nas contas do Precatório do fundef apenas R$ 13.565.875,48 (treze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Os gastos de junho podem ser verificados nas imagens anexedas a essa matéria. Infelizmente, ainda não temos acesso aos valores gastos no mês de julho. Vale lembrar que está marcada no STF o julgamento do direito aos 60% no dia 21/08/2019, julgamento que iniciou no dia 12/06, mas com o pedido de vistas do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, o Excelentíssimo Alexandre de Morais, a decisão foi adiada para agosto.
Fato é, que o Gestor Municipal, desrespeitou o processo em andamento, e foi mais além ainda, desrespeitou a Lei Municipal 522/2018 aprovada por unanimidade pelos 11 (onze) vereadores, lei que trata sobre o uso e aplicação do recurso do precatório do FUNDEF.
A pergunta que fica no ar é a seguinte: O prefeito não respeitou nenhuma lei, nem a mesma lei criada, aprovada, sancionada e promulgada pelos vereadores. O que os vereadores pretendem fazer? Diante do silêncio a essa pergunta, corre nos bastidores que um grupo de profissionais da educação apresentou a PF (polícia federal) e ao MPF (Ministério Público Federal) documentos comprobatórios do desvio de conduta do Gestor Municipal, e solicitou o afastamento do mesmo, por não cumprimento da Lei, até o momento em vigor.
Diante da total irresponsabilidade do gestor municipal, que em uma cidade que possui quase 10 ambulâncias e nenhum pediatria, quem poderá pagar o “PATO” no fim das contas será a população. Como diz um certo professor: “QUE FASE”. Cenas dos próximos capítulos em breve.
Por: Redação / GiroBahia
Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.