O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques autorizou hoje (3) a liberação de cultos e missas por todo o país. A decisão foi publicada no sistema do Tribunal no dia seguinte à sequência de dois dias em que o Brasil registrou média diária de mais de 3 mil mortes por covid-19.
As cerimônias haviam sido suspensas por decretos que buscam restringir a quantidade de pessoas nas ruas e reduzir o contágio do coronavírus. Para Nunes Marques, as determinações ferem o “direito fundamental à liberdade religiosa”: “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”.
“Concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias.”
O ministro, indicado ao cargo no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), liberou as cerimônias desde que cumpram medidas de distanciamento, protocolos de higiene e ocupação de 25% da capacidade dos locais. Na decisão, ele cita haver diferenças entre os decretos municipais e estaduais pelo país.
“Enquanto em alguns municípios e estados, o culto presencial é simplesmente proibido, em outros ele é tolerado, dentro de certas regras restritivas do contato interpessoal.”
Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. “Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.”
A decisão de Nunes Marques atende um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), e foi tema de publicação do presidente nas redes sociais. Apesar de não ter emitido opinião explícita sobre a decisão, Bolsonaro é crítico das decisões estaduais e municipais que pregam a diminuição da circulação de pessoas.
CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais
O magistrado apresenta dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para argumentar que o país é majoritariamente cristão e que a prática religiosa pode auxiliar os fiéis a enfrentar momentos difíceis. Ainda, mencionou o feriado da semana santa e a importância dele para o cristianismo.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010.”
Nunes Marques compara a realização de cerimônias ao uso do transporte público — serviço essencial — e alega que é mais fácil manter a cautela nas igrejas e templos do que nos coletivos.
Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas. “Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas.”
Por: Girobahia / Girodenoticias.
Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.