O que era um sonho acabou tornando-se um pesadelo; moradores do condomínio Talismã reúnem-se na Avenida Rui Barbosa, de frente ao ponto de vendas de residências no referido condomínio, em sinal de protesto a não entrega das residências.
Segundo uma moradora por prenome Fabricia, o condomínio já era para ter entregue as casas há meses atrás, porém, a empresa KTM responsável pela construção civil dos imóveis alega que embora o condomínio esteja 100% pronto, os moradores ainda não podem habitar devido a um problema de “agua e energia” para atender aos condôminos.
O QUE DIZ A EMPRESA KTM
A nossa reportagem foi ao local do protesto e pôde conversar um pouco com o Engenheiro responsável pela obra, ele afirma que falta apenas 30 mts de cabo de rede, mas que esta parte não é de responsabilidade da KTM, mas sim, da COELBA.
Já em relação a Embasa, o Engenheiro afirma que esteve conversando com pessoas influentes dentro do órgão que garantiram (segundo eles) que a água já estará canalizada em todas as casas a partir da próxima quarta-feira (28/08). Ainda durante a reportagem, foi dito pelo engenheiro da obra que estaria em um encontro com o responsável pela Coelba e que o intuito seria provocar maior celeridade ao processo, tendo em vista que o trabalho para fazer esta ligação é mínimo, e que no máximo em uma hora estaria resolvido.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A caixa econômica federal afirma que em detrimento de 2% da obra não ter sido concluído, não pode reduzir o valor da parcela do imóvel, pois, para quem não sabe o valor da taxa de construção está embutido no valor do parcela, e uma vez que o residente ocupa o imóvel a parcela da casa reduz bruscamente. Uma moradora afirma que esta parcela varia entre 380 a 500,00 R$. A caixa Economica Federal, responsável pelo financiamento do imóvel não abre mão da taxa de construção, fato que tem causado transtorno aos moradores que estão aguardando a meses a entrega da residência, e por sua vez ter o valor da parcela amortizado.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Os compradores do imóvel no condomínio Talismã estão sendo lesados em diversos aspectos, pois, uma vez que adquiriram o imóvel, não há em contrato nenhuma clausula que os obriga a aguardar a resolução de imbróglios referentes a saneamento básico, água, energia, internet, ou semelhantes, quem está pagando tem o direito a moradia se estiver agindo totalmente de acordo com o contrato. Os compradores estão indignados, pois continuam pagando a parcela “cheia” e ainda não tem a posse do imóvel.
O QUE DIZ O DIREITO?
Em conversa com um advogado, obtivemos o seguinte parecer:
O entendimento que até o momento tem prevalecido é no sentido de que embora no Contrato possa constar cláusula transferindo ao comprador os encargos do imóvel após a emissão do “habite-se”, tal disposição é inválida se não acontecer a efetiva entrega das chaves e desde que, evidentemente, o comprador não tenha colaborado para o atraso no pagamento do saldo devedor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 489647, cujo Relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que a obrigação de pagamento da taxa condominial somente tem início com o recebimento das chaves, uma vez que o pagamento compete àquele que tem a posse do imóvel, mesmo sem o registro do Contrato perante o cartório de registro de imóveis.
A posse é o elemento que define a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial.
Portanto, caso o comprador não tenha recebido as chaves do imóvel, mesmo em processo de financiamento bancário para quitação do saldo devedor, o pagamento da taxa de condomínio competirá ao vendedor (incorporador).
Recomenda-se ao comprador que receber o boleto da taxa condominial procurar imediatamente a administradora do condomínio e iniciar um diálogo, formalizando por escrito (carta ou e-mail) que ainda não possui a unidade, motivo pelo qual a cobrança deve ser redirecionada para a incorporadora ou construtora efetuar o pagamento.
Caso essa tentativa amigável não surta efeitos, o comprador que se encontre nessa situação poderá efetuar o pagamento (sendo isso recomendado) e ingressar com uma ação de restituição de quantias pagas, a fim de discutir a invalidade da cobrança e pedir a restituição no Poder Judiciário.
Fonte: Alinne Werneck
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