O Instituto Brasileiro Educar Conquista, através da sua Diretoria, vem, em respeito aos candidatos e a todos os interessados, emitir um comunicado oficial quanto a notícia veiculada pela Rádio Cidade FM Itabela.
LINK DO COMUNICADO: CLIQUE AQUI!
Ocorre que, conforme notícia divulgada no site oficial da Rádio Cidade FM Itabela de que o processo seletivo redá do município de Itabela pode dar ministério público o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itabela, cidade localizada no sul da Bahia, poderia ser cancelado e que poderia “dar Ministério Público.
Pois bem, visando esclarecer todas as informações inverídicas até aqui veiculadas por canais de comunicação e que, por si só, possuem não só o objetivo de destruir a imagem da Instituição, como também a validade do presente certame, o Instituto Brasileiro Educar Conquista passa a tecer as seguintes declarações.
Partindo deste trecho retirado da referida notícia, o que nos causou certo espanto, foi dito que a Instituição não possuía CNAE para realizar o serviço objeto do contrato com a Prefeitura Municipal de Itabela, uma informação totalmente inverídica e que não deveria ser divulgada sem o devido conhecimento da legislação brasileira.
Ora, como a Instituição não possui o CNAE para tanto e já realizou mais de 50 (cinquenta) Concursos e Seleções Públicas por toda a Bahia? Chega a soar de forma engraçada tal informação, isto porque, caso a Instituição não possuísse o CNAE para realizar o serviço objeto do contrato, jamais teria realizado qualquer outro serviço com objeto similar.
Pela Instituição: Concurso Público da Prefeitura de Ribeira do Pombal; Processo Seletivo da Prefeitura de Barra do Choça; Processo Seletivo da Prefeitura de Wenceslau Guimarães; Concurso Público da Prefeitura de Bom Jesus da Serra; Processo Seletivo da Prefeitura Tremedal; Concurso Público da Prefeitura de Itambé, entre outros.
Portanto, resta comprovado que a Instituição está apta para executar o serviço objeto do contrato com a Prefeitura Municipal de Itabela, não havendo fatos que desabone a sua conduta não “à toa”, elencamos alguns serviços similares já realizados e/ou sendo realizados em nenhum outro serviço já realizado.
Ademais, é imperioso ressaltar que, necessariamente, a Instituição não é obrigada a ter em seu Comprovante de CNPJ todas as suas atividades, isto porque, o objeto do Contrato Social ou Estatuto da empresa, prevalece sobre seu código CNAE. Para melhor entendimento, necessária se faz a conceituação do código CNAE.
Para tanto, a Receita Federal do Brasil, em seu sítio, define da seguinte forma a CNAE:
“A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”.
Ao analisar a definição da CNAE, constata-se que nada mais é do que um método utilizado pela RFB para padronizar os códigos de atividade econômica no país, com a finalidade de melhor administrar as questões tributárias, nada tendo a ver com o objeto social da empresa.
Portanto a CNAE não se confunde com o Objeto da empresa, que por sua vez, tem sua previsão legal no art. 997, inciso II, do Código Civil vigente.
Conclui-se então que as atividades que serão permitidas à sociedade empresária, são exatamente aquelas previstas no objeto de seu Estatuto ou Contrato Social e não em código CNAE.
Desta maneira, fica evidente que a informação veiculada é INVERÍDICA e não possui qualquer fundamento legal e por isso, não deve ser compartilhada.
2) ESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Se tratando do Resultado Parcial divulgado no dia 28 de abril de 2021, a notícia veiculada informa que muitos candidatos receberam a nota 0 em suas avaliações, mesmo apresentando certa quantidade de respectivos títulos.
Aqui, encontramos uma situação que demonstra o total descabimento da notícia, não pelo fato de os candidatos terem recebido nota 0 ou inferiores aquelas esperadas por estes, mas sim pelo simples de que o Edital de Abertura de Inscrições não foi analisado por parte da Rádio antes da divulgação da notícia.
Conforme disposto no Edital, referente aos candidatos de nível superior e que se enquadrem na situação, a referida avaliação seria feita caso fosse cumprido determinados requisitos por parte dos candidatos. Vejamos:
“9.3 Os documentos pertinentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
11.1.1 é um requisito obrigatório/eliminatório a apresentação do Diploma de Graduação em Nível Superior e o Registro no respectivo Conselho de Classe da função.”
Levando em consideração tais exigências do Edital, mais de 30% (trinta por cento) dos candidatos não enviaram a documentação em conformidade com o Edital e, por conta disso, justificasse as notas divulgadas no Resultado Parcial.
É claro, a Instituição foi contratada para avaliar os candidatos através de um Processo Seletivo por análise curricular. Porém, isso não quer dizer que deveriam ter sido aceitas toda e qualquer documentação enviada pelo candidato.
Destarte, não há óbice para divulgação de tal informação, tendo em vista que a responsabilidade pela análise do Edital de Abertura de Inscrições antes de efetuar a inscrição é inteira e exclusiva do candidato e, caso este tenha sido prejudicado pela “falta de atenção” ou por não ter analisado o Edital em seu inteiro teor, a culpa não é do próprio candidato.
Portanto, tal informação é totalmente INVERÍDICA.
Desta maneira, pedimos aos candidatos que não acreditem e/ou compartilhem toda e qualquer informação veiculada, pois muitas vezes as informações veiculadas podem ter caráter totalmente malicioso e inverídico, sendo que toda e qualquer pessoa poderá sofrer sanções por conta disso.
Por fim, já que entramos nesse mérito, informamos que estaremos tomando todas as medidas cabíveis quanto aos envolvidos que divulgaram tal notícia inverídica contra a Instituição, inclusive contra aqueles candidatos que enviaram informações acusatórias e inverídicas para os canais de atendimento da Instituição.
O Instituto Brasileiro Educar Conquista é uma instituição séria e em todos os Municípios que prestou seus serviços recebeu o Atestado de Qualificação Técnica e, portanto, não deixaremos que a imagem da Instituição construída ao longo dos anos seja destruída.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Vitória da Conquista-BA.
Por: Girobahia / Beto Muniz
Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.