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Home»Destaque»Prefeito de cidade de Itabela terá que devolver mais de meio milhão do Recurso do Fundef.
Destaque

Prefeito de cidade de Itabela terá que devolver mais de meio milhão do Recurso do Fundef.

Por 20/11/20192 Minutos de Leitura
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Foto: Reprodução
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O prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, foi condenado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) a devolver R$ 666.758, 89, mil de recursos do Precatório do Fundef gastos em quadra poliesportiva. A penalidade está disponível no Diário Oficial da Corte de Contas deste o dia 14/11/2019.

De acordo com a publicação, a formalização dos gastos na construção de uma quadra poliesportiva com recursos do Precatório do Fundef pela prefeitura, contraria o art.70 e art. 71, V, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da educação nacional). Que diz que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento aquelas realizadas com; V, obra e infraestrutura.

O tribunal determina a devolução de recursos, justificando com o ressarcimento integral dos valores a conta dos recursos provenientes do Precatório do Fundef. Corroborando com o entendimento do parquet e com base na previsão expressa dos art. 70 e 71 da Leo de nº 9.394/1996, ficando assim o gestor obrigado a ressarcir o valor de R$ 666.758, 89, com recursos provenientes do tesouro Municipal.

Uma vez caracterizado o desvio de finalidade dos recursos públicos do precatório do fundef, o tribunal de contas deve encaminhar a ocorrência ao Ministério Público estadual para adoção medidas cabíveis na investigação da prática de improbidade administrativa do representante municipal.

Além dessa ocorrência sobre recurso do fundef, o tribunal de contas detectou ainda despesas de R$ 3.867.599,04, consideradas excessivas pela IRCE, em violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. Sendo o valor de R$ 1.941.700,30, com locação de veículos/transportes escolar e de 1.925.989,74, sobre gastos com combustível, um aumento de 49%, comprado ao exercício financeiro de 2017.

Na justificativa apresentada pelo gestor sobre o aumento nos gastos com o combustível, os argumentos apresentando a exemplo da “greve dos caminhoneiros “não foram apresentados os demonstrativos/documentos que justificassem o incremento substancial nos custos.

Também não desconstituiu os excessos com locação de veículos/transporte escolar, não foram explicados porque foram pagos, em um único percurso de 60km/dia, a AM DE MENEZES TRANSPORTE EIRELI-ME o valor de R$ 24 .464,00. Persistem as irregularidades e, dado o vulto dos valores gastos, as irregularidades repercutirão no mérito das contas.

Fonte: TCM

Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.

 

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