Na sessão desta terça-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabela, de responsabilidade do prefeito Luciano Francisqueto, relativas ao exercício de 2018. O relatório das contas apresentou graves irregularidades em diversos processos licitatórios, além de gastos excessivos com combustíveis e admissão de servidores sem concurso público.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito também foi multado em R$15 mil.
De acordo com a relatoria, os gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que representa um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. Os argumentos apresentados pelo prefeito para o fato não vieram acompanhados de demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substancial nos custos, razão pela qual a despesa foi considerada excessiva e irrazoável.
Em relação à admissão de servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Os servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51. A contratação de pessoal sem atendimento aos pressupostos legais, “fere os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, devendo o gestor, com urgência, realizar concurso público para o ingresso de servidores no quadro da administração”, observou o conselheiro relator.
Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 – não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.
O município de Itabela apresentou uma receita arrecadada no montante de R$76.593.622,41. E promoveu despesas no total de R$99.230.420,71, apresentando um deficit de R$22.636.798,30.
A despesa total com pessoal alcançou R$43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo legal para recondução dessas despesas.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,21%, superando o percentual mínimo de 15%. E, por fim, aplicou 82,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Itabela, na gestão de Alex Alves Vieira, referentes ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$1 mil pelas ressalvas, especialmente pela contratação direta, por inexigibilidade, sem comprovação de atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/contas-da-prefeitura-de-itabela-sao-rejeitadas/