A DENUNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO É A SEGUINTE:
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de José Robério Batista de Oliveira, Valdiran Marques Oliveira e Maria D’ajuda Marques Silva, para tanto dizendo que os réus, ocupantes dos cargos de prefeito e secretário municipal de administração no Município de Eunápolis, respectivamente, no ano de 2008, contrataram, sem prévio concurso público ou processo seletivo, mais de 480 (quatrocentos e oitenta) servidores públicos, sem que houvesse necessidade temporária de excepcional interesse público, para desempenho de funções inerentes a cargos efetivos, para as quais se exige concurso público, dentre elas “auxiliar de serviços gerais”, “vigias”, “garis”, “motoristas”, “agente administrativo”, “digitador”, “analista de sistemas”, cujos salários geraram mais de R$ 2.818.203,25 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos) de prejuízo ao erário municipal, violando o dever de probidade, obtemperando, ademais, que as contratações tinham finalidade político-eleitoral, visavam a angariar votos para os dois primeiros réus, candidatos ao cargo de prefeito e vereador, respectivamente.
SENTENÇA:
CONCLUSÃO Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido para, cassando a liminar de indisponibilidade de bens, mas reconhecendo que os demandados são ímprobos e por infringirem o artigo 11 da Lei 8429/92, condenar o réu José Robério Batista de Oliveira a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos) anos e perda da função pública (se estiver ocupando); condenar o réu Valdiran Marques Oliveira suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar); e condenar a ré Maria D’ajuda Marques Silva suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar).
Por: Alinne Werneck
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