A vida no trânsito urbano nas cidades brasileiras é uma experiência de grandes emoções que vivemos em larga escala, indo das maiores alegrias a grandes tristezas. Aprender a dirigir veículos dentro da zona urbana é uma grande conquista de quem sonha com a CNH, ao mesmo tempo em que, ser uma vítima de transito é uma grande tristeza para quem tem que passar dias ou ate meses se recuperando de um acidente.
Em Itabela a Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal está instalando os chamados “Quebra-Molas”, para reduzir a velocidade dos veículos que são conduzidos por pessoas despreparadas ou até mesmo que não tem a mínima responsabilidade com sua vida e com a vida dos transeuntes. A instalação dos chamados redutores de velocidades tem sido necessário devido à velocidade acima do permitido na zona urbana.
A instalação dos Redutores de Velocidade é algo necessário e essencial na cidade de Itabela, porém, o que tem chamado a atenção de quem entende do assunto, é que o Secretário da Pasta Jinivaldo Miranda popularmente conhecido como Cabral, tem realizado uma ação para evitar uma irregularidade no trânsito, cometendo ao mesmo tempo outra irregularidade Os “Quebra-Molas” construídos por sua secretaria não estão seguindo o padrão nacional determinado pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Transito.
O Vereador Rony Charles na Sessão da quinta-feira dia 27 de setembro usou a Tribuna da Casa para reclamar da Prefeitura que, “ao invés de fazerem os quebra-molas, eles estão construindo os “quebra-carros” e tem prejudicado os veículos que precisam trafegar pelas localidades aonde foram instalados os redutores”. O legislador itabelense ainda durante a sua explanação solicitou a Secretaria Municipal de Obras, a instalação de placas de sinalização e a correção dos “Quebra-Molas” como determina a Lei Nacional de Transito.
“Quebra-Molas” são ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via. Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais, que são em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.
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