O Vereadores Alex Alves, conhecido por Alex da Pax, da câmara Municipal de Itabela, em reunião ordenaria desta quinta-feira (04/06) fez um comentário um pouco absurdo quando disse que repasse de aposentados no dia 4 de junho, quando os servidores ativos receberam no dia 29 de maio, estava correto e criticou o Site Giro Bahia por ter publicado matéria relacionada ao caso.
Os servidores aposentados de Itabela filiados ao regime próprio e previdência social senhor ficam em segundo plano pelos gestores, são os últimos a receber seus vencimentos, na realidade estes são os mais necessitados, muitos deles precisam do dinheiro para comprar de medicamento e alimentos, coisa que o parlamentar não disse.
O vereador disse que os pagamentos aos servidores podem ser feitos até o 5º dia útil do mês seguinte, o que parece que ele não tem conhecimento de que a prefeitura não é uma empresa privada. A Prefeitura é o órgão público onde se desempenha o Poder Executivo do Município, todos os recursos do município chegam até o último dia do mês, portando os pagamentos tem que ser feitos dentro do mês.
Vejam o que diz a lei
Gravidade do atraso do pagamento da remuneração ao servidor. O pagamento das remunerações realizadas em atraso é um caso muito grave, além de gerar para os servidores grandes dificuldades, o administrador deve ser responsabilizado funcionalmente por essa impontualidade.
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concede a comissões, porcentagens e gratificações.
A Lei Orgânica do Município de Itabela, em seu artigo 27, parágrafo XVI, requer que seja efetuado o pagamento dos servidores da educação sempre ao final de cada mês, utilizando isso como regra e não como exceção. Caso o pagamento não ocorra até o último dia útil do mês, automaticamente a categoria será convocada para assembleia extraordinária no dia seguinte para deliberar quais providências tomarão em represália ao atraso no pagamento dos salários.
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, parágrafo XVI – percepção dos vencimentos e proventos até último dia do mês a que correspondem; O parece que o parlamentar não conhece ou não respeita a constituição Municipal.
Para que fique claro para o Vereador Alex da Pax, que defendeu legalidade no atraso de pagamento de aposentados na Sessão Ordinária desta quinta-feira, dia 04 de junho de 2020, a APLB em ofício encaminhado ao prefeito municipal, Luciano Francisqueto, a direção da APLB, fundamentada na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, parágrafo XVI, requereu na época que o pagamento dos servidores da educação seja efetuado sempre ao final de cada mês, utilizando isso como regra e não como exceção. Caso o pagamento não ocorra até o último dia útil do mês, automaticamente a categoria será convocada para assembleia extraordinária no dia seguinte para deliberar quais providências tomarão em represália ao atraso no pagamento dos salários.
Com efeito, o salário do servidor público ativos e inativos, trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e assim no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos […]”. (SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15)
Logo, a administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer à Justiça para reparação de tais danos.
A redação do Site Giro Bahia, não criou matéria e sim publicou aquilo que ocorreu, provocado pelos próprios servidores inativos que o procuram a redão com intuído de reclamar o caso, os servidores ativos foram pagos no dia 29 de maio e os inativos no dia 04 de junho, 6 dias após. A redação do Giro Bahia está à disposição do senhor vereador caso queira emitir esclarecimento, sobre o assunto.
Por: Redação Girobahia / Beto Muniz
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