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Home»Destaque»Vereador da Câmara de Itabela crítica Site por publicar atraso nos salários de aposentados.
Destaque

Vereador da Câmara de Itabela crítica Site por publicar atraso nos salários de aposentados.

Por 05/06/20205 Minutos de Leitura
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Imagem: Reprodução
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O Vereadores Alex Alves, conhecido por Alex da Pax, da câmara Municipal de Itabela, em reunião ordenaria desta quinta-feira (04/06) fez um comentário um pouco absurdo quando disse que repasse de aposentados no dia 4 de junho, quando os servidores ativos receberam no dia 29 de maio, estava correto e criticou o Site Giro Bahia por ter publicado matéria relacionada ao caso.

Os servidores aposentados de Itabela filiados ao regime próprio e previdência social senhor ficam em segundo plano pelos gestores, são os últimos a receber seus vencimentos, na realidade estes são os mais necessitados, muitos deles precisam do dinheiro para comprar de medicamento e alimentos, coisa que o parlamentar não disse.

O vereador disse que os pagamentos aos servidores podem ser feitos até o 5º dia útil do mês seguinte, o que parece que ele não tem conhecimento de que a prefeitura não é uma empresa privada. A Prefeitura é o órgão público onde se desempenha o Poder Executivo do Município, todos os recursos do município chegam até o último dia do mês, portando os pagamentos tem que ser feitos dentro do mês.

Vejam o que diz a lei

Gravidade do atraso do pagamento da remuneração ao servidor. O pagamento das remunerações realizadas em atraso é um caso muito grave, além de gerar para os servidores grandes dificuldades, o administrador deve ser responsabilizado funcionalmente por essa impontualidade.

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concede a comissões, porcentagens e gratificações.

A Lei Orgânica do Município de Itabela, em seu artigo 27, parágrafo XVI, requer que seja efetuado o pagamento dos servidores da educação sempre ao final de cada mês, utilizando isso como regra e não como exceção. Caso o pagamento não ocorra até o último dia útil do mês, automaticamente a categoria será convocada para assembleia extraordinária no dia seguinte para deliberar quais providências tomarão em represália ao atraso no pagamento dos salários.

A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, parágrafo XVI – percepção dos vencimentos e proventos até último dia do mês a que correspondem; O parece que o parlamentar não conhece ou não respeita a constituição Municipal.

Para que fique claro para o Vereador Alex da Pax, que defendeu legalidade no atraso de pagamento de aposentados na Sessão Ordinária desta  quinta-feira, dia 04 de junho de 2020, a APLB em ofício encaminhado ao prefeito municipal, Luciano Francisqueto, a direção da APLB, fundamentada na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, parágrafo XVI, requereu na época que o pagamento dos servidores da educação seja efetuado sempre ao final de cada mês, utilizando isso como regra e não como exceção. Caso o pagamento não ocorra até o último dia útil do mês, automaticamente a categoria será convocada para assembleia extraordinária no dia seguinte para deliberar quais providências tomarão em represália ao atraso no pagamento dos salários.

Com efeito, o salário do servidor público ativos e inativos, trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e assim no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos […]”. (SL 883 MC, relator (a): min. presidente, decisão proferida pelo (a) ministro (a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/5/15)

Logo, a administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer à Justiça para reparação de tais danos.

A redação do Site Giro Bahia, não criou matéria e sim publicou aquilo que ocorreu, provocado pelos próprios servidores inativos que o procuram a redão com intuído de reclamar o caso, os servidores ativos foram pagos no dia 29 de maio e os inativos no dia 04 de junho, 6 dias após. A redação do Giro Bahia está à disposição do senhor vereador caso queira emitir esclarecimento, sobre o assunto.

Por: Redação Girobahia / Beto Muniz

Whatsapp do GIRO BAHIA: (73) 98228-7716. Adicione nosso número e envie sua denúncia, relata para nós. Sua Denúncia será apurada pela nossa equipe de repórter. Sua colaboração de cidadania é muito importante.

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