O prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, foi condenado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) a devolver R$ 666.758, 89, mil de recursos do Precatório do Fundef gastos em quadra poliesportiva. A penalidade está disponível no Diário Oficial da Corte de Contas deste o dia 14/11/2019.
De acordo com a publicação, a formalização dos gastos na construção de uma quadra poliesportiva com recursos do Precatório do Fundef pela prefeitura, contraria o art.70 e art. 71, V, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da educação nacional). Que diz que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento aquelas realizadas com; V, obra e infraestrutura.
O tribunal determina a devolução de recursos, justificando com o ressarcimento integral dos valores a conta dos recursos provenientes do Precatório do Fundef. Corroborando com o entendimento do parquet e com base na previsão expressa dos art. 70 e 71 da Leo de nº 9.394/1996, ficando assim o gestor obrigado a ressarcir o valor de R$ 666.758, 89, com recursos provenientes do tesouro Municipal.
Uma vez caracterizado o desvio de finalidade dos recursos públicos do precatório do fundef, o tribunal de contas deve encaminhar a ocorrência ao Ministério Público estadual para adoção medidas cabíveis na investigação da prática de improbidade administrativa do representante municipal.
Além dessa ocorrência sobre recurso do fundef, o tribunal de contas detectou ainda despesas de R$ 3.867.599,04, consideradas excessivas pela IRCE, em violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. Sendo o valor de R$ 1.941.700,30, com locação de veículos/transportes escolar e de 1.925.989,74, sobre gastos com combustível, um aumento de 49%, comprado ao exercício financeiro de 2017.
Na justificativa apresentada pelo gestor sobre o aumento nos gastos com o combustível, os argumentos apresentando a exemplo da “greve dos caminhoneiros “não foram apresentados os demonstrativos/documentos que justificassem o incremento substancial nos custos.
Também não desconstituiu os excessos com locação de veículos/transporte escolar, não foram explicados porque foram pagos, em um único percurso de 60km/dia, a AM DE MENEZES TRANSPORTE EIRELI-ME o valor de R$ 24 .464,00. Persistem as irregularidades e, dado o vulto dos valores gastos, as irregularidades repercutirão no mérito das contas.
Fonte: TCM
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