O juiz Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, acatou pedido de liminar contra o editor do “Site Via 41” e dos representantes de “A Gazeta Bahia”, “Eunanews” e o ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD) por “divulgarem pelos meios de comunicação de que o último representado (Robério) sabidamente pré-candidato às eleições de 2024, informações de que ele está apto a concorrer às eleições municipais inveridicamente, pois ele está inelegível, conforme certidão da Justiça Eleitoral”.
O pedido de liminar foi ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Avante/70 e concedido em caráter de urgência tendo em vista que o magistrado encontrou na ação organizada por tais veículos de comunicação aquilo que caracterizou como: “evidências de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo eleitoral”. Em outras palavras, este tipo de fake news pode induzir o eleitor ao erro no momento do voto.
A justiça não arbitrou multa pecuniária para o delito em pedido de liminar, determinando que os representantes desses veículos e o pré-candidato do PSD “se abstenham de promover a veiculação de informação, a pretexto de propagando eleitoral antecipada, de que Robério Oliveira se encontra apto a participar das próximas eleições municipais, sob as penas da lei, notadamente da pena de retirada do veiculo de comunicação, site, etc do ar”.
A decisão se baseia no artigo 300 do Código do Processo Crime. Os acusados serão citados por meio de seus advogados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Por Rose Marie Galvão