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Home»Destaque»PRECATÓRIOS DO FUNDEF: MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECE DIREITO DOS PROFESSORES DE ITABELA E SOLICITA BLOQUEIO DE 17 MILHÕES.
Destaque

PRECATÓRIOS DO FUNDEF: MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECE DIREITO DOS PROFESSORES DE ITABELA E SOLICITA BLOQUEIO DE 17 MILHÕES.

Por 14/05/20192 Minutos de Leitura
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Foto: Reprodução do Google
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Na manhã desta quinta-feira (14/05/2019) o Promotor de Justiça Dr. Luiz Ferreira de Freitas Neto se manifestou dentro do processo de nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que trata de uma Ação Civil Pública interposta pela APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA, requerendo que seja destinado 60% dos precatórios do antigo FUNDEF ao pagamento dos profissionais da Educação.

Diante dos autos anexados ao processo citado acima, e diante da análise da Constituição Federal, no que diz o seu ART. 60 E ART. 22, da Lei Municipal Nº522/2018, e baseando-se em outras decisões que ocorreram em outros municípios do país, o ilustríssimo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO reconhece o legítimo direito dos profissionais da educação a 60% (sessenta por cento) do recurso oriundo dos precatórios do FUNDEF. Mediante ao exposto o PROMOTOR DE JUSTIÇA requer o BLOQUEIO DE 60% DO MONTANTE DO RECURSO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF, que equivale a estimadamente 17 milhões de reais.

Para surpresa da categoria, ao verificar os extratos bancários constatou-se que não existe mais essa quantia disponível nas contas do citado precatório. Pois já foi utilizado do montante cerca de 50% do total do fundo, causando tamanho desconforto e questionamentos a todos, já que mesmo utilizando 50% do fundo não se tem ainda nenhuma escola concluída e grande parte dos alunos ainda não receberam os kits escolares anunciados pela prefeitura.

Caso o Juiz local acate o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO só caberá a prefeitura concluir as obras com recursos próprios. Vale lembrar que segundo a lei 522/2018 o gestor municipal poderia utilizar 40% do fundo para construção, reformas e ampliações de unidades e aquisição de material permanente e pedagógico, porém, seguindo o plano de Aplicação anexado a lei.

Por sua vez, o gestor municipal desrespeitou tanto a lei municipal quanto a constituição federal na utilização dos recursos, podendo vim a responder processo por improbidade administrativa. Enquanto isso, a população se pergunta: Vão concluir as escolas com recursos próprios?

Aguardaremos os próximos capítulos dessa longa novela chamada PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

Por: Redação / Girobahia

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