Decisão está no processo nº 0603902-54.2026.6.05.0000 e determina retirada de conteúdo no prazo de 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma publicação divulgada pelo perfil “De Olho News – Portal de Notícias”, relacionada ao candidato a deputado federal Carlos Robson Rodrigues da Silva, conhecido como Robinho Júnior.
A determinação consta no processo nº 0603902-54.2026.6.05.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Segundo a decisão, a publicação apresentava como atual uma suposta condenação de Robinho Júnior superior a R$ 1,5 milhão, mas não informava que a decisão de primeira instância havia sido posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
De acordo com as informações consideradas pelo TRE-BA, em julgamento realizado em 14 de outubro de 2025, o TRF-1 deu provimento ao recurso apresentado por Robinho Júnior e julgou a ação improcedente, afastando a condenação mencionada na publicação.
Na decisão, o relator, desembargador eleitoral Mhércio Cerqueira Monteiro, apontou que a ausência dessa informação poderia caracterizar “desinformação por descontextualização grave”, com potencial de induzir o eleitorado a uma compreensão equivocada sobre a situação judicial do candidato.
Além da determinação para retirada do conteúdo, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão integra o processo eleitoral nº 0603902-54.2026.6.05.0000 e pode ser consultada no sistema de Processo Judicial Eletrônico do TRE-BA.
Processo: 0603902-54.2026.6.05.0000
Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
Medida: retirada da publicação em 24 horas
Multa: R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento
Imformações do (TRE-BA) / Por Girobahia




