Tenho sempre dito que dentre os princípios que regem a administração pública, o mais OFENSIVO é o da Impessoalidade. O Nepotismo foi atacado inclusive pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. No entanto sempre sou perguntado se Vereador pode ter parente ocupando cargo em comissão na Prefeitura… Essa resposta tem sido julgada constantemente pelos Tribunais Superiores, que já decidiram que “não há impedimento nenhum”. Todavia, o que não pode é o “nepotismo cruzado”. ou seja um vereador emprega um parente numa secretaria da prefeitura e o Secretário emprega um parente no gabinete do Vereador.
É nepotismo ter parente empregado em outro poder? É, quando há reciprocidade. Por exemplo, o Prefeito, Vice ou Secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os Vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.
No entanto oriento aos gestores que quando forem nomear parentes de vereadores que entrem em contato com o MP de sua cidade. Esse assunto tem dado muita dor de cabeça para Prefeitos, pois embora existam entendimentos de tribunais superiores, eles não vinculam o livre entendimento dos membros do MP.
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