Decisão aponta ausência de certidões da Justiça Federal de 2º grau; candidata foi notificada, mas não apresentou os documentos dentro do prazo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nesta quarta-feira (12), o registro de candidatura de Cláudia Oliveira ao cargo de deputada estadual. A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira e teve como fundamento a ausência de documentação considerada obrigatória para a análise do registro eleitoral.
De acordo com os autos do processo, a Secretaria Judiciária do tribunal identificou a falta das certidões para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, documentos necessários para a análise da situação jurídica da candidata e a verificação de eventuais impedimentos previstos na legislação eleitoral.
Ainda segundo o processo, Cláudia Oliveira foi regularmente intimada para apresentar a documentação pendente e corrigir a irregularidade. No entanto, não teria apresentado as certidões solicitadas nem se manifestado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Diante da ausência dos documentos, o tribunal considerou que não havia elementos suficientes para verificar o cumprimento de todas as condições de elegibilidade e a inexistência de possíveis causas de inelegibilidade.
A decisão também acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura.
Com isso, o TRE-BA indeferiu o pedido de registro. Eventuais medidas judiciais cabíveis poderão ser adotadas pela defesa da candidata, conforme os prazos e procedimentos previstos na legislação eleitoral.




